Goiás terá R$ 49,5 milhões para Cartão Reforma 2018

O Ministério das Cidades divulgou nesta sexta-feira (09) os limites financeiros para o Programa Cartão Reforma/2018. Goiás contará com o orçamento de 49.526.849,10 e são estimados a entrega de mais de 8.600 cartões no estado goiano. No total, serão R$ 685,5 milhões para todos os estados do país.

O primeiro processo nacional para seleção das propostas do Cartão Reforma/2018 também foi publicado nesta sexta, no Diário Oficial da União (DOU).

Os municípios vão ter um limite de cartões de acordo com o número populacional. As prefeituras podem cadastrar as propostas a partir da próxima segunda-feira (12). Elas podem ser enviadas em três turnos: o primeiro de 12 a 23 de março, o segundo, de 26 de março a 13 de maio, e o último de 16 de abril a 11 de maio.

O ministro das Cidades, Alexandre Baldy, anunciou que neste ano mais municípios poderão ter acesso ao programa. “Com a definição do orçamento dividido por estado, os municípios poderão nos enviar as propostas para que, analisadas sob as diretrizes e regras do programa, possamos alcançar o maior número de famílias possível. Uma casa com estrutura significa uma vida digna.”

Os resultados da seleção serão divulgados nos dias 6 de maio para o primeiro turno, 27 de abril para o segundo e 25 de maio para o último turno.

As propostas selecionadas vão passar por uma classificação através de critérios para pontuação, com valor máximo de 150 pontos. As características e a situação jurídico-fundiária da área onde se localiza a residência, e a capacidade institucional dos governos e das prefeituras de auxiliarem os beneficiados, serão levados em consideração no processo para a formação da pontuação total.

Cadastramento

Estados, Distrito Federal ou municípios devem se cadastrar por meio do link Cadastre-se. A partir daí, será autorizado o acesso ao sistema de gestão do Programa Cartão Reforma para prosseguir o cadastramento.

Será necessário informar dados gerais do estado ou município (ente apoiador), bem como os dados do prefeito ou governador e do responsável pelas informações prestadas; do órgão responsável pela implantação e execução do programa no município (ente executor) e de seu respectivo responsável legal. É preciso indicar ainda o coordenador geral e técnico da proposta, que serão responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do Programa à nível local.

A segunda etapa do cadastramento é a definição de uma ou mais áreas (poligonais) beneficiadas pelo Programa.

Para saber quais as áreas que podem ser indicadas, estados, Distrito Federal ou municípios devem verificar os critérios para enquadramento da área de atuação (polígono) dos beneficiários e dos imóveis.

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