Projeto que criminaliza divulgação de informações fiscais na internet avança na Câmara

Tornar crime a divulgação indevida, na internet, de informações fiscais ou financeiras protegidas por sigilo fiscal e bancário é o objetivo do Projeto de Lei 1330/15, do deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO), que recebeu parecer favorável na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (11). De acordo com o autor, é mais um passo para se garantir a proteção das informações pessoais e coibir que elas sejam divulgadas na internet e vendidas para fins ilícitos.

Baldy afirma que devido à massificação do acesso à rede no Brasil, condutas inadequadas e ilícitas executadas ou potencializadas por meio da internet também cresceram. “Assim, torna-se cada vez mais comum encontrar na rede mundial de computadores sítios que fornecem informações fiscais e bancárias de cidadãos.” A proposta prevê, inclusive, que a pessoa possa acionar judicialmente os responsáveis pelas páginas que veiculam suas informações.

O relator do projeto na Comissão de CCTCI, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) afirma que com o advento da internet e a facilidade em compartilhar dados se faz necessário prevenir, por meio da criminalização, a postagem de informações com fins ilícitos ou que possam causar danos à moral, à intimidade e à imagem das pessoas. “Nesse sentido, a Justiça tem sido, com frequência, o único meio de reparação de casos de ofensa ou atentado contra os direitos individuais previstos na Constituição Federal”, destacou.

Cury aperfeiçoou o texto no sentido de que os provedores deverão agir ao tomar conhecimento da prática. “Podendo ser penalizados somente se deixarem de tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”, completa em seu relatório.

De acordo com o PL, a divulgação dos dados protegidos implicará na pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. “Na mesma pena incorre quem produz, comercializa ou mantém sítio na internet ou banco de dados que permita a prática da conduta”, explica o relator da proposta

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